Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801135-60.2020.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801135-60.2020.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: CLAUDINEI ARAUJO
RECORRIDO: ANTONIO GRACA COSTA FIGUEREDO


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 16886199), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801135-60.2020.8.18.0123 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 27/08/2024 )

Detalhes

Processo

0801135-60.2020.8.18.0123

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

CLAUDINEI ARAUJO

Réu

ANTONIO GRACA COSTA FIGUEREDO

Publicação

27/08/2024