
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0759303-86.2024.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Picos/5ª Vara
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI Nº 6150)
PACIENTE: Emerson Bezerra Maciel de Souza
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Gustavo Brito Uchôa, em favor de Emerson Bezerra Maciel de Souza, apontando como autoridade coatora a Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos/PI.
Em síntese, o impetrante alega a nulidade da citação por edital realizada pela autoridade coatora, uma vez que o paciente jamais teria estado em local incerto e não sabido. Desse modo, requereu a concessão da ordem.
Os autos foram recebidos na minha relatoria. Na oportunidade, o desembargador substituto negou o pedido liminar.
O impetrante requereu a desistência do Habeas Corpus (id. 18712015), visto que a autoridade coatora deferiu o pedido de suspensão da sessão do júri, ocasionando na perda do objeto.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência de Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
0759303-86.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorEMERSON BEZERRA MACIEL DE SOUSA
RéuJUÍZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS
Publicação02/09/2024