Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0759303-86.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES



HABEAS CORPUS Nº 0759303-86.2024.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Picos/5ª Vara

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI Nº 6150)

PACIENTE: Emerson Bezerra Maciel de Souza

 

 

 

EMENTA

HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 



DECISÃO

 

Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Gustavo Brito Uchôa, em favor de Emerson Bezerra Maciel de Souza, apontando como autoridade coatora a Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos/PI.

 

Em síntese, o impetrante alega a nulidade da citação por edital realizada pela autoridade coatora, uma vez que o paciente jamais teria estado em local incerto e não sabido. Desse modo, requereu a concessão da ordem.

 

Os autos foram recebidos na minha relatoria. Na oportunidade, o desembargador substituto negou o pedido liminar.

 

O impetrante requereu a desistência do Habeas Corpus (id. 18712015), visto que a autoridade coatora deferiu o pedido de suspensão da sessão do júri, ocasionando na perda do objeto.

 

É o relatório. Decido.


Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.


Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência de Habeas Corpus.


Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.


 Publique-se e arquive-se.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0759303-86.2024.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 02/09/2024 )

Detalhes

Processo

0759303-86.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

EMERSON BEZERRA MACIEL DE SOUSA

Réu

JUÍZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS

Publicação

02/09/2024