
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0751619-13.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: TERESINHA DE JESUS VELOSO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual Teresinha de Jesus Veloso pretende suspender e, posteriormente, cassar a decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes – PI, nos autos da ação de execução nº 0802237-96.2022.8.18.0075, proposta pelo Banco Bradesco S.A., ora agravado.
No id. nº 17553627, a agravante informa e comprova que o juiz da causa reconsiderou a decisão na ação da qual se originou este recurso.
IPSO FACTO e em consonância com o artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro prejudicado este agravo e determino o arquivamento dos autos.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI. Data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0751619-13.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorTERESINHA DE JESUS VELOSO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação01/09/2024