Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0751619-13.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0751619-13.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: TERESINHA DE JESUS VELOSO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual Teresinha de Jesus Veloso pretende suspender e, posteriormente, cassar a decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes – PI, nos autos da ação de execução nº 0802237-96.2022.8.18.0075, proposta pelo Banco Bradesco S.A., ora agravado.

No id. nº 17553627, a agravante informa e comprova que o juiz da causa reconsiderou a decisão na ação da qual se originou este recurso.

IPSO FACTO e em consonância com o artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro prejudicado este agravo e determino o arquivamento dos autos.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI. Data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

                    Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751619-13.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 01/09/2024 )

Detalhes

Processo

0751619-13.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

TERESINHA DE JESUS VELOSO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

01/09/2024