Decisão Terminativa de 2º Grau

Liberação de Veículo Apreendido 0816472-67.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

APELAÇÃO CRIMINAL 0816472-67.2022.8.18.0140
ÓRGÃO JULGADOR:
2º Câmara Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
APELANTE: Teresa de Jesus Costa
ADVOGADO: Antônio Candeira De Albuquerque (0AB/PI Nº 2.171)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

 

Decisão Monocrática

Da análise dos autos, verifica-se a ação penal n. 0837983- 58.2021.8.18.0140 deu origem à dois recursos de apelação, o de n. 0837983- 58.2021.8.18.0140, no qual se discute a condenação dos réus Jessivaldo Area Batista, Lucas Luis dos Santos Gomes, Leidiane da Silva Rodrigues de Souza, Germano Cesar de Oliveira e Walisson Eduardo da Costa Melo pela prática dos crimes previstos no art. 33 da Lei 11.343/2006 e art. 12, caput, da Lei 10.826/03; e o presente de n. 0816472-67.2022.8.18.0140, no qual a apelante Teresa de Jesus Costa pretende a restituição de veículo cujo perdimento foi decretado nos autos de origem.

Nesse cenário, observa-se que a interposição de dois recursos no mesmo processo de origem atrai a aplicação regra prevista no art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) destacou-se.

Tendo em vista que a distribuição da apelação criminal de n. 0837983- 58.2021.8.18.0140, datada de 08/01/2024, deu-se momento anterior à autuação do recurso de n. 0816472-67.2022.8.18.0140, datada de 09/02/2024, verifica-se a prevenção do eminente Desembargador José Vidal de Freitas Filho.

À luz do exposto, declino da competência para julgamento do feito em razão da prevenção, ao tempo que determino a redistribuição dos autos ao eminente Desembargador José Vidal de Freitas Filho, com fundamento no art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI.

Cumpra-se.

 

Desembargador ERIVAN LOPES
Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0816472-67.2022.8.18.0140 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 02/09/2024 )

Detalhes

Processo

0816472-67.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Liberação de Veículo Apreendido

Autor

TERESA DE JESUS COSTA OLIVEIRA

Réu

Germano Cezar Oliveira

Publicação

02/09/2024