
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
APELAÇÃO CRIMINAL 0816472-67.2022.8.18.0140
ÓRGÃO JULGADOR: 2º Câmara Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
APELANTE: Teresa de Jesus Costa
ADVOGADO: Antônio Candeira De Albuquerque (0AB/PI Nº 2.171)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
Decisão Monocrática
Da análise dos autos, verifica-se a ação penal n. 0837983- 58.2021.8.18.0140 deu origem à dois recursos de apelação, o de n. 0837983- 58.2021.8.18.0140, no qual se discute a condenação dos réus Jessivaldo Area Batista, Lucas Luis dos Santos Gomes, Leidiane da Silva Rodrigues de Souza, Germano Cesar de Oliveira e Walisson Eduardo da Costa Melo pela prática dos crimes previstos no art. 33 da Lei 11.343/2006 e art. 12, caput, da Lei 10.826/03; e o presente de n. 0816472-67.2022.8.18.0140, no qual a apelante Teresa de Jesus Costa pretende a restituição de veículo cujo perdimento foi decretado nos autos de origem.
Nesse cenário, observa-se que a interposição de dois recursos no mesmo processo de origem atrai a aplicação regra prevista no art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) destacou-se.
Tendo em vista que a distribuição da apelação criminal de n. 0837983- 58.2021.8.18.0140, datada de 08/01/2024, deu-se momento anterior à autuação do recurso de n. 0816472-67.2022.8.18.0140, datada de 09/02/2024, verifica-se a prevenção do eminente Desembargador José Vidal de Freitas Filho.
À luz do exposto, declino da competência para julgamento do feito em razão da prevenção, ao tempo que determino a redistribuição dos autos ao eminente Desembargador José Vidal de Freitas Filho, com fundamento no art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI.
Cumpra-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0816472-67.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalLiberação de Veículo Apreendido
AutorTERESA DE JESUS COSTA OLIVEIRA
RéuGermano Cezar Oliveira
Publicação02/09/2024