TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802639-13.2022.8.18.0162
RECORRENTE: VALDIR DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s) do reclamante: IVIANE ALCANTARA SILVA
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA. NEGATIVA DE TRANSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO RÉU. CONTRATO INVÁLIDO. TRANSAÇÕES REALIZADAS QUE DEMONSTRAM OS INDÍCIOS VEEMENTES DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802639-13.2022.8.18.0162 Trata-se de recurso inominado interposto em AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA em que a parte autora alega que foi realizada operação realizada mediante fraude em sua conta bancária. Requer a repetição do indébito e indenização por danos morais. Sobreveio sentença que julgou procedente em parte os pedidos constantes na petição inicial, in verbis: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral para (ID 13685719): Declarar nulos os empréstimos de contratos nº 00407986819 e nº 00491273538, bem como declarar inexistentes a dívidas a estes atreladas em nome do autor. Determinar ao réu a obrigação de cessar os descontos referentes contratos nº 00407986819 e nº 00491273538 junto ao benefício da parte autora, sob pena de multa que de logo arbitro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto que for efetuado a partir do próximo pagamento que o autor receber após esta data e desde que não se refira à competência do presente mês. Condenar o Réu a pagar ao Autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, por ser valor que atende, precipuamente, à composição do dano moral experimentado pela Requerente, bem como o potencial econômico da empresa demandada, atendendo, via reflexa, à tese do valor desestímulo, consagrada pelo CDC, em seu art. 6º, VI, acrescendo-se ainda correção monetária a partir da data da sentença, conforme súmula 362 do STJ, de acordo com a tabela prática instituída pela Justiça Federal e juros de mora fixados em 1% ao mês a partir da citação (Art. 406 do Código Civil C/C Art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional). Recurso inominado interposto pela parte ré pleiteando a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais (ID 13685726). É o relatório sucinto.
Origem:
RECORRENTE: VALDIR DO NASCIMENTO SILVA
Advogado do(a) RECORRENTE: IVIANE ALCANTARA SILVA - PI9100-A
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. É como voto. Assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 17/10/2024
0802639-13.2022.8.18.0162
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorVALDIR DO NASCIMENTO SILVA
RéuITAU UNIBANCO S.A.
Publicação17/10/2024