
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0759378-67.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ANTÔNIO DUTRA DE SENA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRAZO DECORRIDO IN ALBIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO DO BRASIL S/A. contra decisão proferida nos autos do processo n.º 0802256-72.2020.8.18.0140 ajuizada em face de ANTÔNIO DUTRA DE SENA, ora agravado.
Intimado regularmente para juntar os documentos obrigatórios do agravo de instrumento, o agravante deixou correr in albis o prazo para juntar as demais peças obrigatórias, o que torna inadmissível o recurso interposto.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 20 de agosto de 2024.
0759378-67.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuANTÔNIO DUTRA DE SENA
Publicação01/09/2024