Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0761023-59.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0761023-59.2022.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
REQUERENTE: LUIS DE SOUSA RIBEIRO
REQUERIDO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente, com vistas à atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Apelação, proposta por LUÍS DE SOUSA RIBEIRO, em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro/PI, na condição de Juízo Deprecado, nos autos do Carta Precatória (proc. nº. 0000121- 03.2017.8.18.0116), expedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Teresina/PI (Juízo Deprecante).

Considerando a Decisão (Id 18022683) que julgou extinto o presente feito, determino o ARQUIVAMENTO definitivo dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

(TJPI - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0761023-59.2022.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 20/08/2024 )

Detalhes

Processo

0761023-59.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

LUIS DE SOUSA RIBEIRO

Réu

ADVOCACIA GERAL DA UNIAO

Publicação

20/08/2024