
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0761023-59.2022.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
REQUERENTE: LUIS DE SOUSA RIBEIRO
REQUERIDO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente, com vistas à atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Apelação, proposta por LUÍS DE SOUSA RIBEIRO, em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro/PI, na condição de Juízo Deprecado, nos autos do Carta Precatória (proc. nº. 0000121- 03.2017.8.18.0116), expedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Teresina/PI (Juízo Deprecante).
Considerando a Decisão (Id 18022683) que julgou extinto o presente feito, determino o ARQUIVAMENTO definitivo dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0761023-59.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorLUIS DE SOUSA RIBEIRO
RéuADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Publicação20/08/2024