
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0756180-80.2024.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Contrato Administrativo]
AUTOR: EDIFICIO PRIVILEGE RESIDENCE
REU: PRIVILEGE RESIDENCE LTDA, GALIB BRASIL LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno proposto por EDIFÍCIO PRIVILEGE RESIDENCE, GALIB BRASIL LTDA, regularmente qualificadas e representadas nos autos, visando afastar decisão singular proferida nos autos de Reclamação Constitucional tombada sob nº 0754414-94.2021.8.18.0000.
O presente recurso busca a revogação da decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração, mantendo, consequentemente, decisão que declarou a extinção do processo nº 0754414-94.2021.8.18.0000, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC c/c art. 932, III.
Inobstante tal circunstância, o recurso foi distribuído de modo autônomo, recebendo nova numeração.
A Resolução nº 392, de 11.12.2023, deste Tribunal apregoa em seu art. 2º, verbis:
Art. 2º. O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados. (n. g.).
Com amparo na citada disposição, determino o cancelamento da distribuição deste agravo, devendo os presentes autos serem encartados no bojo da respectiva Reclamação - Processo nº0754414-94.2021.8.18.0000. Na sequência, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0756180-80.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContrato Administrativo
AutorEDIFICIO PRIVILEGE RESIDENCE
RéuPRIVILEGE RESIDENCE LTDA
Publicação20/08/2024