PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000062-50.2015.8.18.0030
APELANTE: IOMAR DIAS NOGUEIRA DA SILVA
APELADO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta por IOMAR DIAS NOGUEIRA DA SILVA contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (Processo nº 0000062-50.2015.8.18.0030) ajuizada em face do MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ, julgando improcedente o pedido, pela ocorrência de prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Nesse sentido, eis a previsão do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)
Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público desta Corte.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DETERMINO a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, 19 de agosto de 2024.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0000062-50.2015.8.18.0030
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalJuros Progressivos
AutorIOMAR DIAS NOGUEIRA DA SILVA
RéuMUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ
Publicação19/08/2024