PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800090-81.2020.8.18.0103
APELANTE: FARLEN ARAUJO
APELADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ARRAIAL
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta por FARLEN ARAUJO contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio nos autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ele em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL, para julgar procedentes em parte os pedidos e, em síntese, determinar que a Municipalidade proceda à nomeação definitiva da parte autora no cargo de vigia (id nº 19287902).
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Nesse sentido, eis a previsão do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017) (negritou-se)
Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público desta Corte.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DETERMINO a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, 19 de agosto de 2024.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0800090-81.2020.8.18.0103
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorFARLEN ARAUJO
RéuMUNICIPIO DE SAO JOAO DO ARRAIAL
Publicação19/08/2024