Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800090-81.2020.8.18.0103


Decisão Terminativa

 

 

 

ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800090-81.2020.8.18.0103

APELANTE: FARLEN ARAUJO

APELADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ARRAIAL

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO


DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de Apelação interposta por FARLEN ARAUJO contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio nos autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ele em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL, para julgar procedentes em parte os pedidos e, em síntese, determinar que a Municipalidade proceda à nomeação definitiva da parte autora no cargo de vigia (id nº 19287902).  

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Nesse sentido, eis a previsão do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017) (negritou-se)

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público desta Corte.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DETERMINO a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

 

Teresina, 19 de agosto de 2024.


 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800090-81.2020.8.18.0103 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 19/08/2024 )

Detalhes

Processo

0800090-81.2020.8.18.0103

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

FARLEN ARAUJO

Réu

MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ARRAIAL

Publicação

19/08/2024