Decisão Terminativa de 2º Grau

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 0761098-30.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa


DECISÃO


RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UMBELINA MARIA BARBOSA JALES DE CARVALHO contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que conheceu e rejeitou embargos de declaração opostos contra a decisão que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da parte agravante, como proposto por ANA ROSA CARVALHO DA SILVA, parte agravada.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJE, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0762185-55.2023.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO oriundo do mesmo processo de origem de 1º grau (Processo nº 0005121-72.2018.8.18.0140).

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)


Art. 145 do RITJPI: A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)

§1º Vencido o Relator, a prevenção referir-se-á ao Magistrado designado para lavrar o acórdão. (Incluído pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)

§2º A prevenção, se não for concedida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo órgão do Ministério Público até o início do julgamento. (Incluído pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)

§3º A certidão de prevenção constará do termo de autuação e distribuição, cabendo ao relator determinar nova distribuição, caso entenda não se tratar de prevenção. (Incluído pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) 

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à relatoria do Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso.

Nesse sentido, inclusive, a parte agravante requereu a redistribuição deste recurso para o referido magistrado (id nº 19292584).


DISPOSITIVO

Isso posto, DETERMINO a redistribuição do feito à relatoria do Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível desta Corte.

Cumpra-se.

 


Teresina, 19 de agosto de 2024.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761098-30.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/08/2024 )

Detalhes

Processo

0761098-30.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Autor

UMBELINA MARIA BARBOSA JALES DE CARVALHO

Réu

ANA ROSA CARVALHO MENDES

Publicação

19/08/2024