PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0761098-30.2024.8.18.0000
AGRAVANTE: UMBELINA MARIA BARBOSA JALES DE CARVALHO
AGRAVADO: ANA ROSA CARVALHO MENDES, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UMBELINA MARIA BARBOSA JALES DE CARVALHO contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que conheceu e rejeitou embargos de declaração opostos contra a decisão que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da parte agravante, como proposto por ANA ROSA CARVALHO DA SILVA, parte agravada.
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Consultando o sistema PJE, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0762185-55.2023.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO oriundo do mesmo processo de origem de 1º grau (Processo nº 0005121-72.2018.8.18.0140).
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)
Art. 145 do RITJPI: A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)
§1º Vencido o Relator, a prevenção referir-se-á ao Magistrado designado para lavrar o acórdão. (Incluído pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)
§2º A prevenção, se não for concedida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo órgão do Ministério Público até o início do julgamento. (Incluído pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)
§3º A certidão de prevenção constará do termo de autuação e distribuição, cabendo ao relator determinar nova distribuição, caso entenda não se tratar de prevenção. (Incluído pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)
Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à relatoria do Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso.
Nesse sentido, inclusive, a parte agravante requereu a redistribuição deste recurso para o referido magistrado (id nº 19292584).
DISPOSITIVO
Isso posto, DETERMINO a redistribuição do feito à relatoria do Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível desta Corte.
Cumpra-se.
Teresina, 19 de agosto de 2024.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0761098-30.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
AutorUMBELINA MARIA BARBOSA JALES DE CARVALHO
RéuANA ROSA CARVALHO MENDES
Publicação19/08/2024