PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800858-61.2018.8.18.0043
APELANTE: BANCO ITAU S/A, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
APELADO: DOMINGOS DE BRITO BARROS
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em face da sentença proferida pelo d. juízo a quo nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0800858-61.2018.8.18.0043) que lhe move o DOMINGOS DE BRITO BARROS, ora apelado.
Compulsando os autos, verifica-se, diante de certidão (Id 19168648) que a parte apelante fora devidamente intimado para apresentar o comprovante de pagamento da taxa judiciária sob pena de deserção e deixou transcorrer in albis sem manifestação.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Da inadmissibilidade da apelação
Destarte, em face da inexistência do recolhimento da taxa judiciária, que corresponde a um dos requisitos processuais sem o qual o conhecimento do recurso fica obstado, impõe-se o reconhecimento da deserção. Nestes termos, disciplina o art. 1.007 do NCPC, in verbis:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção – grifou-se.
Assim, verificando a ausência dos requisitos de admissibilidade, o não conhecimento do recurso, conforme o Art. 932, III do CPC/2015, é a medida de direito.
É o quanto basta de fundamentação.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO a apelação, ante sua manifesta inadmissibilidade, em razão do não pagamento da taxa judiciária.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se e intimem-se.
Teresina, 19 de agosto de 2024
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0800858-61.2018.8.18.0043
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorBANCO ITAU S/A
RéuDOMINGOS DE BRITO BARROS
Publicação19/08/2024