Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0008250-37.2008.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0008250-37.2008.8.18.0140

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]

REPRESENTANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
APELANTE: WELENDAL LEAL TENORIO

APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.


PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. RECURSO DESERTO. 1. A ausência de comprovação de hipossuficiência ou de pagamento do preparo judicial, após a devida intimação das partes, impõe o reconhecimento da deserção do recurso interposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. 2. Recurso não conhecido.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por WELENDAL LEAL TENÓRIO contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.


A parte apelante foi intimada para recolher o preparo recursal, tendo em vista que não formulou pedido de gratuidade de justiça em seu recurso, tampouco a gratuidade lhe foi deferida em primeiro grau. No entanto, permaneceu inerte.


A legislação processual civil assevera a necessidade de comprovação quanto ao recolhimento das custas recursais no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção:


Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.


Na hipótese dos autos, verifica-se que, embora intimado, o recorrente deixou transcorrer o prazo para recolhimento do preparo recursal, sem manifestação, de forma a configurar a deserção da Apelação Cível. 


Dispõe o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.


Ante o exposto, deixa-se de conhecer da Apelação Cível interposta por WELENDAL LEAL TENÓRIO, com base no art. 932, inciso III, e art. 1.007, do CPC, por restar caracterizada a deserção do recurso.


Transcorrido o prazo recursal sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição, oficiando-se o juízo de origem.


Cumpra-se.


Teresina, 19 de agosto de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0008250-37.2008.8.18.0140 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/08/2024 )

Detalhes

Processo

0008250-37.2008.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

WELENDAL LEAL TENORIO

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

21/08/2024