Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0010055-08.2019.8.18.0021


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010055-08.2019.8.18.0021
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: LEONAN CUNHA
RECORRIDO: MARLLON ANDRE SOARES ALVES ROSAL


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Inicialmente, observo que fora certificado óbito da parte autora, MARLLON ANDRÉ SOARES ALVES ROSAL - CPF nº 661.755.343-87.

Compulsando os autos, verifico que o autor compareceu ao Juizado Especial, pessoalmente, e expôs os fatos a servidor, que reduziu a termo a pretensão formulada, utilizando-se da faculdade de não ser assistida por um advogado.

Ora, estabelece o art. 51, V, da Lei 9.099/95, hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando “falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias da ciência do fato”, sendo, inclusive, desnecessária a prévia intimação para tanto, consoante parágrafo primeiro do citado artigo.

Assim, tendo falecido o autor da ação e a lei 9.099/95 em seu art.18, § 2º afirmar que não se fará citação por edital, deverá ser extinto o processo sem julgamento do mérito.

Pelo exposto, determino a extinção o presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

Sem condenação em custas e honorários.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.





 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010055-08.2019.8.18.0021 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 21/08/2024 )

Detalhes

Processo

0010055-08.2019.8.18.0021

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

LEONAN CUNHA

Réu

MARLLON ANDRE SOARES ALVES ROSAL

Publicação

21/08/2024