Decisão Terminativa de 2º Grau

Irredutibilidade de Vencimentos 0758751-24.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0758751-24.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Irredutibilidade de Vencimentos]
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA DA COSTA
AGRAVADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por  MARIA DE FATIMA DA COSTA contra decisão proferida nos autos da APELAÇÃO CÍVEL n.º 0836730-06.2019.8.18.0140, movida em face do INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI.

Vieram-me os autos conclusos.

 

II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos, observa-se a decisão impugnada foi proferida nos autos da apelação 0836730-06.2019.8.18.0140, distribuída à relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, na 1ª Câmara de Direito Público.

Assim, à luz do Art. 930 do CPC e do Art. 145 do Regimento Interno deste eg. Tribunal, vejamos:

Art. 930, CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo;

Art. 145, Regimento Interno-TJ/PI: A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Pelo exposto, é evidente a prevenção do Exmo. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, para processar e julgar o presente recurso.

 

III. DECIDO

Com esses fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, na 1ª Câmara de Direito Público.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758751-24.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 28/08/2024 )

Detalhes

Processo

0758751-24.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Irredutibilidade de Vencimentos

Autor

MARIA DE FATIMA DA COSTA

Réu

INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI

Publicação

28/08/2024