
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0758751-24.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Irredutibilidade de Vencimentos]
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA DA COSTA
AGRAVADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MARIA DE FATIMA DA COSTA contra decisão proferida nos autos da APELAÇÃO CÍVEL n.º 0836730-06.2019.8.18.0140, movida em face do INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, observa-se a decisão impugnada foi proferida nos autos da apelação 0836730-06.2019.8.18.0140, distribuída à relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, na 1ª Câmara de Direito Público.
Assim, à luz do Art. 930 do CPC e do Art. 145 do Regimento Interno deste eg. Tribunal, vejamos:
Art. 930, CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo;
Art. 145, Regimento Interno-TJ/PI: A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Pelo exposto, é evidente a prevenção do Exmo. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, para processar e julgar o presente recurso.
III. DECIDO
Com esses fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, na 1ª Câmara de Direito Público.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0758751-24.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIrredutibilidade de Vencimentos
AutorMARIA DE FATIMA DA COSTA
RéuINST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
Publicação28/08/2024