
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010654-12.2017.8.18.0119
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: ANTONIA RODRIGUES SILVA
RECORRIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade desta Turma Recursal de, neste momento, analisar o recurso interposto.
Isso porque restou pendente de julgamento no juízo a quo um recurso de embargos de declaração interposto pelo demandado, o qual deve ser apreciado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.
Dessa forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem, para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento.
À secretaria para os devidos fins.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
0010654-12.2017.8.18.0119
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalProtesto Indevido de Título
AutorANTONIA RODRIGUES SILVA
RéuBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Publicação20/08/2024