Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0010654-12.2017.8.18.0119


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010654-12.2017.8.18.0119
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: ANTONIA RODRIGUES SILVA
RECORRIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO


DECISÃO TERMINATIVA


Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade desta Turma Recursal de, neste momento, analisar o recurso interposto.

Isso porque restou pendente de julgamento no juízo a quo um recurso de embargos de declaração interposto pelo demandado, o qual deve ser apreciado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.

Dessa forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem, para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento. 

À secretaria para os devidos fins. 

Intimem-se. Cumpra-se. 

 

Teresina, assinado e datado eletronicamente.


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010654-12.2017.8.18.0119 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 20/08/2024 )

Detalhes

Processo

0010654-12.2017.8.18.0119

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

ANTONIA RODRIGUES SILVA

Réu

BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Publicação

20/08/2024