
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000026-44.1997.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: JOAO ALVES TEIXEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos e etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO BRASIL SA, contra sentença proferida pelo JUÍZO DA 2ª Vara da Comarca de Floriano – PI, nos autos – AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, tendo como recorrido – JOÃO ALVES TEIXEIRA, todos qualificados e representados.
Analisando o Id 15186598, constata-se despacho desta relatoria, determinando a manifestação por parte do patrono do recorrido, considerando “Certidão” colacionada pela Corregedoria deste Tribunal de Justiça no Id 14935823, CERTIFICANDO o falecimento de JOÃO ALVES TEIXEIRA.
Todavia, decorreu o prazo fixado no despacho supracitado, sem nenhuma manifestação do patrono do recorrido, no que especifica o Id 14935823.
Com efeito, cumprindo as diligências retro, é sabido que a ausência de habilitação dos sucessores implica a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, a impor sua extinção, sem a resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Nesse sentido:
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE "HOME CARE". AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. 1. A ausência de habilitação dos sucessores implica a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, a impor sua extinção, sem a resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. 2. Recurso prejudicado. (TJ-SP - AC: 10109315220168260562 SP 1010931-52.2016.8.26.0562, Relator: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 15/03/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/03/2022)
DIANTE O EXPOSTO, resta prejudicado o presente recurso, diante a inércia do patrono do recorrido, em não cumprimento do Despacho Id 15186598, consequentemente, DECLARO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, após encaminhe-se os autos ao Juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações e notificações necessárias.
Publique e Cumpra-se.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Relator
0000026-44.1997.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuJOAO ALVES TEIXEIRA
Publicação21/08/2024