Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0005571-52.2015.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0005571-52.2015.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
IMPETRANTE: RUTHIELLY MENDES BARROSO
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento o plenário deste Tribunal.

No entanto, da leitura do art. 81, I, “i”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete ao Tribunal Pleno o julgamento de Mandados de Segurança contra ato do Tribunal de Justiça, do seu presidente ou dos demais Desembargadores.

Por sua vez, o art. 81-A, I, “a”, 1 e 2 do Regimento Interno do TJPI, estabelece como competência das Câmaras de Direito Público o processamento e julgamento de Mandado de Segurança impetrado contra o governador e secretário de estado.

Assim sendo, declaro a incompetência do Tribunal Pleno do TJPI para o conhecimento e processamento do presente feito e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 15 de agosto de 2024.

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0005571-52.2015.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 29/08/2024 )

Detalhes

Processo

0005571-52.2015.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

RUTHIELLY MENDES BARROSO

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

29/08/2024