
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0000133-11.2012.8.18.0110
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Cargo em Comissão]
APELANTE: JOMASIO DE SOUSA DANTAS
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
RECURSO. FAZENDA PÚBLICA. ART. 81-A, II, J, DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/PI. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
O presente recurso foi distribuído à 4ª Câmara Especializada Cível, quando, que, da leitura do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em questão, por competência, deve ser apreciado e decidido pelas Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Com efeito, por tratar-se de recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado em ação contra a Fazenda Pública, a competência é de uma das Câmaras de Direito Público.
Do exposto, determina-se a remessa dos presentes autos à distribuição, a fim de que sejam redistribuídos, por sorteio, dentre os julgadores das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para o processamento e julgamento do presente feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, 16 de abril de 2024.
Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator
0000133-11.2012.8.18.0110
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCargo em Comissão
AutorJOMASIO DE SOUSA DANTAS
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação15/08/2024