Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0018369-57.2008.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0018369-57.2008.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
JUIZO RECORRENTE: ANTONIO MANOEL DE AGUIAR BRITO
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI, CARVALHO ENGENHARIA LTDA - EPP
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º, DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

Compulsando os autos e em consulta ao sistema e-TJPI, verifico que já houve recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº 2008.0001.001.174-4), envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito (processo de origem nº 0018369-57.2008.8.18.0140) de relatoria do Eminente Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, de distribuição anterior a presente Remessa Necessária0018369-57.2008.8.18.0140.

 

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído para o Eminente Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, que é o prevento para apreciação e julgamento do feito, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir exposto:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

(Negritei)

 

Isto posto, com fulcro nos arts. 55, §3º, e 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a remessa dos autos ao setor competente, para que se proceda a nova distribuição do feito, em razão da prevenção, recaindo para a relatoria do Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, conforme acima fundamentado.

 

Cumpra-se.

 

Teresina – PI, data registrada em sistema

 

 

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0018369-57.2008.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 16/08/2024 )

Detalhes

Processo

0018369-57.2008.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

ANTONIO MANOEL DE AGUIAR BRITO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

16/08/2024