
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800553-40.2020.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico o equívoco na distribuição dos autos ao 2º grau de jurisdição, tendo em vista constar sentença (ID 19262350) nos seguintes termos: “Declaro a nulidade de todos os atos do processo após o despacho inicial que determinou a citação.”
Portanto, não existe mérito a ser apreciado neste Tribunal de Justiça visto que a sentença reconheceu a nulidade dos atos processuais, tampouco fora interposto recurso.
Ademais, a parte autora manifestou desistir da ação conforme petição de ID 19262361, carecendo de homologação pelo juízo a quo.
Dessa forma, devolvam-se os autos ao 1º grau de jurisdição, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0800553-40.2020.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação19/08/2024