Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800553-40.2020.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800553-40.2020.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.


Compulsando os autos, verifico o equívoco na distribuição dos autos ao 2º grau de jurisdição, tendo em vista constar sentença (ID 19262350) nos seguintes termos: “Declaro a nulidade de todos os atos do processo após o despacho inicial que determinou a citação.”


Portanto, não existe mérito a ser apreciado neste Tribunal de Justiça visto que a sentença reconheceu a nulidade dos atos processuais, tampouco fora interposto recurso.


Ademais, a parte autora manifestou desistir da ação conforme petição de ID 19262361, carecendo de homologação pelo juízo a quo.


Dessa forma, devolvam-se os autos ao 1º grau de jurisdição, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.


Cumpra-se.

 

Teresina, data registrada no sistema.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800553-40.2020.8.18.0065 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 19/08/2024 )

Detalhes

Processo

0800553-40.2020.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

19/08/2024