
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0801486-02.2024.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
APELANTE: MARIA DO AMPARO DA SILVA ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
RECURSO DE APELAÇÃO – EQUÍVOCO NO ENVIO À INSTÂNCIA SUPERIOR – DEVOLUÇÃO – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.
Conclusos, verifica-se que existe nos autos Embargos de Declaração pendente de julgamento, bem como, nem mesmo possui Recuso de Apelação.
Assim, DETERMINO devolução dos autos para a Unidade de Origem para regular prosseguimento do feito, com o devido cancelamento da distribuição deste recurso.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de agosto de 2024.
0801486-02.2024.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
AutorMARIA DO AMPARO DA SILVA ARAUJO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação16/08/2024