Decisão Terminativa de 2º Grau

Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo 0801486-02.2024.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0801486-02.2024.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
APELANTE: MARIA DO AMPARO DA SILVA ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

RECURSO DE APELAÇÃO – EQUÍVOCO NO ENVIO À INSTÂNCIA SUPERIOR – DEVOLUÇÃO – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

Vistos etc.

Conclusos, verifica-se que existe nos autos Embargos de Declaração pendente de julgamento, bem como, nem mesmo possui Recuso de Apelação.

Assim, DETERMINO devolução dos autos para a Unidade de Origem para regular prosseguimento do feito, com o devido cancelamento da distribuição deste recurso.

Intimem-se as partes desta decisão.

Cumpra-se.

 

 

 

 

TERESINA-PI, 15 de agosto de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801486-02.2024.8.18.0088 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/08/2024 )

Detalhes

Processo

0801486-02.2024.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

Autor

MARIA DO AMPARO DA SILVA ARAUJO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

16/08/2024