
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0754768-51.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AGRAVADO: ALEXANDRE GOMES DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A contra decisão proferida pelo d. juízo a quo, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Proc. n° 0800093-59.2023.8.18.0029) ajuizada em face de ALEXANDRE GOMES DA SILVA, ora agravado.
Na decisão hostilizada, o d. Juízo a quo, considerando irregular a notificação extrajudicial enviada à parte agravada, indeferiu medida liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial
É o relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos de origem, constata-se que após a interposição do presente agravo, a instituição financeira promoveu a juntada de instrumento de protesto, para comprovar a constituição em mora do devedor.
Após a juntada do referido protesto, o d. Juízo de origem prolatou nova decisão (ID 55696885 - PROCESSO Nº: 0800093-59.2023.8.18.0029), nos seguintes termos:
Ante o exposto e em face do que mais consta dos autos, considerando ainda o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, concedo liminarmente a pretendida busca e apreensão do seguinte bem móvel: MARCA/MODELO: GM - CHEVROLET/ONIX HATCH LT 1.0 8V ANO: 2019/2019 CHASSI: 9BGKS48U0KG392076 PLACA: QSE9H36 COR: BRANCA RENAVAM: 1194401683.
Com a revogação da decisão agravada, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0754768-51.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RéuALEXANDRE GOMES DA SILVA
Publicação06/09/2024