Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0760854-04.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0760854-04.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: GILBERTO LEAL DE BARROS
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BOCAINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento foi interposto em face de decisão proferida no Cumprimento de sentença do processo nº 0000003 79.2001.8.18.0086, que já foi objeto de apelação de relatoria do  JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, componente da 2ª Câmara de Direito Público.

  

Desse modo, considerando que a ação de conhecimento e seu cumprimento de sentença constituem fases de um mesmo processo, e que, de acordo com o parágrafo único do art. 930 do CPC, “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”, determino a redistribuição do feito ao Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, por prevenção.

 

Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760854-04.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 16/08/2024 )

Detalhes

Processo

0760854-04.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

GILBERTO LEAL DE BARROS

Réu

MUNICIPIO DE BOCAINA

Publicação

16/08/2024