
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0760854-04.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: GILBERTO LEAL DE BARROS
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BOCAINA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento foi interposto em face de decisão proferida no Cumprimento de sentença do processo nº 0000003 79.2001.8.18.0086, que já foi objeto de apelação de relatoria do JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, componente da 2ª Câmara de Direito Público.
Desse modo, considerando que a ação de conhecimento e seu cumprimento de sentença constituem fases de um mesmo processo, e que, de acordo com o parágrafo único do art. 930 do CPC, “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”, determino a redistribuição do feito ao Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, por prevenção.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0760854-04.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorGILBERTO LEAL DE BARROS
RéuMUNICIPIO DE BOCAINA
Publicação16/08/2024