Decisão Terminativa de 2º Grau

Adimplemento e Extinção 0760507-73.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0760507-73.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA BORGES


DECISÃO TERMINATIVA


DESPACHO

Da análise dos autos, observo inicialmente que o recurso de Agravo de Instrumento do BANCO DO BRASIL, fora julgado parcialmente provido, restando mantida a sentença nos demais termos, conforme certidão de julgamento (id. 11259180).

Foram opostos embargos de declaração pela partes agravante (id. 11605112), os quais foram acolhidos em parte, tão somente para suprir a omissão apontada, mantendo o Acórdão inalterado em todos os seus termos, conforme certidão de julgamento de id. 16059611.

Irresignada, a parte ré/agravante interpôs recursos especial (id. 17065170).

Considerando que a parte recorrente interpôs RECURSO ESPECIAL (id. 17065170), e, sendo a competência para análise de admissibilidade do mencionado Recurso da VICE-PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 58, I da Lei Complementar nº 230/2017 c/c art. 1.030, I, “a” do CPC, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Vice-Presidente para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado digitalmente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760507-73.2021.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 15/08/2024 )

Detalhes

Processo

0760507-73.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Adimplemento e Extinção

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA BORGES

Publicação

15/08/2024