
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0760507-73.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA BORGES
DECISÃO TERMINATIVA
DESPACHO
Da análise dos autos, observo inicialmente que o recurso de Agravo de Instrumento do BANCO DO BRASIL, fora julgado parcialmente provido, restando mantida a sentença nos demais termos, conforme certidão de julgamento (id. 11259180).
Foram opostos embargos de declaração pela partes agravante (id. 11605112), os quais foram acolhidos em parte, tão somente para suprir a omissão apontada, mantendo o Acórdão inalterado em todos os seus termos, conforme certidão de julgamento de id. 16059611.
Irresignada, a parte ré/agravante interpôs recursos especial (id. 17065170).
Considerando que a parte recorrente interpôs RECURSO ESPECIAL (id. 17065170), e, sendo a competência para análise de admissibilidade do mencionado Recurso da VICE-PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 58, I da Lei Complementar nº 230/2017 c/c art. 1.030, I, “a” do CPC, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Vice-Presidente para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0760507-73.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA BORGES
Publicação15/08/2024