Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801239-52.2022.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801239-52.2022.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO LUIS DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso interposto contra sentença proferida no processo 0801239-52.2022.8.18.0068 distribuído à esta relatoria.

Todavia, verifica-se que o agravo de instrumento anteriormente distribuído (ID 0760068-28.2022.8.18.0000), originário deste mesmo processo, para relatoria do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, época, com atuação do então Juiz Convocado, Francisco Gomes da Costa Neto. 

Ocorrida a aposentadoria do Desembargador  Oton Mário José Lustosa Torres, houve a sucessão do acervo pelo Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto. Assim, constata-se a prevenção do eminente Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, o que se verifica inclusive nos autos do processo 0760068-28.2022.8.18.0000. 

Ante tal fato, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator detentor do acervo para onde houve a primeira distribuição perante o tribunal, por ser este prevento para processar e julgar o presente feito. 

Neste sentido:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo de Instrumento ao eminente Des. Francisco Gomes da Costa Neto.

À distribuição, para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 14 de agosto de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801239-52.2022.8.18.0068 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/08/2024 )

Detalhes

Processo

0801239-52.2022.8.18.0068

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO LUIS DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

29/08/2024