Decisão Terminativa de 2º Grau

Adoção de Maior 0760333-59.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0760333-59.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adoção de Maior]
AGRAVANTE: MARICILDES CALASSO DE SOUSA
AGRAVADO: ANTONIA CARVALHO DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

Vistos, etc.

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (0760333-59.2024.8.18.0000) interposto por MARICILDES CALASSO DE SOUSA contra decisão da 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA – PI, nos autos AÇÃO DE PARTILHA, tendo como agravada - ANTÔNIA CARVALHO SOUSA, todos qualificados e representados.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria (Id 18997176), quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, caracterizando-se ausência de decisão meritória nos autos por esta Relatoria, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, DETERMINO a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.

Cumpra-se.

Teresina – PI, data e assinatura do sistema.

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760333-59.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 21/08/2024 )

Detalhes

Processo

0760333-59.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adoção de Maior

Autor

MARICILDES CALASSO DE SOUSA

Réu

ANTONIA CARVALHO DE SOUSA

Publicação

21/08/2024