
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760333-59.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adoção de Maior]
AGRAVANTE: MARICILDES CALASSO DE SOUSA
AGRAVADO: ANTONIA CARVALHO DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (0760333-59.2024.8.18.0000) interposto por MARICILDES CALASSO DE SOUSA contra decisão da 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA – PI, nos autos AÇÃO DE PARTILHA, tendo como agravada - ANTÔNIA CARVALHO SOUSA, todos qualificados e representados.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria (Id 18997176), quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, caracterizando-se ausência de decisão meritória nos autos por esta Relatoria, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, DETERMINO a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data e assinatura do sistema.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
0760333-59.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdoção de Maior
AutorMARICILDES CALASSO DE SOUSA
RéuANTONIA CARVALHO DE SOUSA
Publicação21/08/2024