
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800982-55.2020.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
APELANTE: DEUSDETH NUNES DE ALMEIDA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.
Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Mantenho a gratuidade de justiça já deferida em 1º grau ao apelante.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800982-55.2020.8.18.0049
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorDEUSDETH NUNES DE ALMEIDA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação29/08/2024