
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0804247-07.2022.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Índice de 11,98%]
APELANTE: IRACI SOARES DOS SANTOS
APELADO: 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.
Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Mantenho a gratuidade de justiça já deferida em 1º grau ao apelante.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0804247-07.2022.8.18.0078
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalÍndice de 11,98%
AutorIRACI SOARES DOS SANTOS
Réu0 ESTADO DO PIAUI
Publicação29/08/2024