
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0755004-66.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: LEONARDO BELLO DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO GMAC S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual Leonardo Bello Dos Santos, ora apelante, pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada na Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco GMAC S.A., ora agravado.
Observo que conforme a petição protocolizada em 08.06.2024 (id. 17780755), a parte agravante expressamente desistiu do recurso.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0755004-66.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorLEONARDO BELLO DOS SANTOS
RéuBANCO GMAC S.A.
Publicação29/08/2024