
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0002925-54.2007.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: ROMULO OLIVEIRA GOMES, EDILSON DA SILVA SOUSA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por ROMULO OLIVEIRA GOMES e EDILSON DA SILVA SOUSA, qualificados nos autos, em face do representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, visando a reforma da sentença condenatória de primeira instância proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
Em julgamento na sala das sessões virtuais de 23 a 30 de setembro de 2022, acordaram os componentes da da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, por maioria de votos,
“CONHECER do Recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora e acompanhado pelo Exmo. Sr. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado), vinculado conforme certidão no ID n° 8421194. Vencido divergência inaugurada pelo Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, que manifestou-se em conhecer do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, para declarar a ilicitude das provas obtidas por meio de invasão de domicílio, e, assim, ABSOLVER os acusados Edilson da Silva Sousa e Rômulo Oliveira Gomes, nos termos do art. 386, inciso II, do CPP”.
A defesa interpôs Recurso Especial. Contudo, foi negado seguimento ao recurso nos termos do art. 1.030, I e V do CPC (id. 11804932).
A defesa interpôs agravo contra decisão denegatória de Recurso Especial. No mesmo sentido, o recurso não foi conhecido com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (id. 19065948/fls. 5).
Os autos retornaram ao 2º Grau.
Pois bem.
Nada mais havendo a constar, DETERMINO a remessa de cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado para a vara de origem para os fins cabíveis.
Ato contínuo, DETERMINO o arquivamento dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico do 2º Grau.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0002925-54.2007.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorROMULO OLIVEIRA GOMES
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação14/08/2024