Decisão Terminativa de 2º Grau

Tráfico de Drogas e Condutas Afins 0002925-54.2007.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0002925-54.2007.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: ROMULO OLIVEIRA GOMES, EDILSON DA SILVA SOUSA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


DECISÃO


Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por ROMULO OLIVEIRA GOMES e EDILSON DA SILVA SOUSA, qualificados nos autos, em face do representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, visando a reforma da sentença condenatória de primeira instância proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.

Em julgamento na sala das sessões virtuais  de 23 a 30 de setembro de 2022, acordaram os componentes da da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, por maioria de votos, 

“CONHECER do Recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora e acompanhado pelo Exmo. Sr. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado), vinculado conforme certidão no ID n° 8421194. Vencido divergência inaugurada pelo Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, que manifestou-se em conhecer do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, para declarar a ilicitude das provas obtidas por meio de invasão de domicílio, e, assim, ABSOLVER os acusados Edilson da Silva Sousa e Rômulo Oliveira Gomes, nos termos do art. 386, inciso II, do CPP”.

A defesa interpôs Recurso Especial. Contudo, foi negado seguimento ao recurso nos termos do art. 1.030, I e V do CPC (id. 11804932).

A defesa interpôs agravo contra decisão denegatória de Recurso Especial. No mesmo sentido, o recurso não foi conhecido com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça  (id. 19065948/fls. 5).

Os autos retornaram ao 2º Grau. 

Pois bem. 

Nada mais havendo a constar, DETERMINO a remessa de cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado para a vara de origem para os fins cabíveis

Ato contínuo, DETERMINO o arquivamento dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico do 2º Grau.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0002925-54.2007.8.18.0031 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 14/08/2024 )

Detalhes

Processo

0002925-54.2007.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Autor

ROMULO OLIVEIRA GOMES

Réu

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

14/08/2024