Decisão Terminativa de 2º Grau

Cerceamento de Defesa 0760325-82.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0760325-82.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Cerceamento de Defesa]
PACIENTE: JOSYELSON ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA, JOSYELTON AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA
IMPETRADO: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Segundo consta das informações prestadas pela autoridade coatora, “foi o feito chamado à ordem e determinada a intimação dos advogados responsáveis pela defesa dos pacientes para ciência do teor da decisão de pronúncia”, fator que possibilitou a reabertura de prazo para que os pacientes interponham o recurso devido.

Por tal razão, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus pela perda superveniente do seu objeto, e determino a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito, nos termos do que dispõe o art. 659 do CPP c/c os arts. 91, VI, e 217, do RITJ/PI.

Publique-se e intime-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0760325-82.2024.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 13/08/2024 )

Detalhes

Processo

0760325-82.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Cerceamento de Defesa

Autor

JOSYELSON ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA

Réu

2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA

Publicação

13/08/2024