
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0760325-82.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Cerceamento de Defesa]
PACIENTE: JOSYELSON ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA, JOSYELTON AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA
IMPETRADO: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Segundo consta das informações prestadas pela autoridade coatora, “foi o feito chamado à ordem e determinada a intimação dos advogados responsáveis pela defesa dos pacientes para ciência do teor da decisão de pronúncia”, fator que possibilitou a reabertura de prazo para que os pacientes interponham o recurso devido.
Por tal razão, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus pela perda superveniente do seu objeto, e determino a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito, nos termos do que dispõe o art. 659 do CPP c/c os arts. 91, VI, e 217, do RITJ/PI.
Publique-se e intime-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
0760325-82.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCerceamento de Defesa
AutorJOSYELSON ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
Réu2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA
Publicação13/08/2024