
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000355-40.2015.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: JAIME FERNANDES LOPES FILHO
APELADO: BANCO SAFRA S A
REPRESENTANTE: BANCO SAFRA S A
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. OBJETO DA AÇÃO INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. ORDEM PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Apelação Cível por meio do qual Jaime Fernandes Lopes Filho pretende reformar a sentença proferida na ação de busca e apreensão, ajuizada pelo Banco Safra S.A., ora apelado.
Inconformado, o apelante interpôs o presente recurso e, afirmando encontrar-se em grave dificuldade financeira, não recolheu o preparo recursal, requerendo o benefício da gratuidade judiciária.
Intimado para comprovar a alegada hipossuficiência, deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
Regularmente intimado para juntar o comprovante da 1ª parcela do preparo recursal, o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
Ante o exposto, e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se a baixa necessária.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0000355-40.2015.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorJAIME FERNANDES LOPES FILHO
RéuBANCO SAFRA S A
Publicação29/08/2024