
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0757012-16.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Adjudicação , Prescrição Intercorrente]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: EDINA MARIA MENDES PEREIRA
DECISÃO
Vieram os autos a esta relatoria por decisão fundamentada na existência de prevenção originada da Apelação Cível nº 2012.0001.001605-8 / NU-0010641-28.2009.8.18.0140 (Id-17775171).
Ocorre que, em consulta aos autos do processo referenciado, constata-se que o feito fora originariamente distribuído à 2ª Câmara Especializada Cível, em 13/03/2012, época em que o Desembargador José Ribamar Oliveira (aposentado) integrava o referido órgão fracionário.
Nesse caso, há que se reconhecer a prevenção do Desembargador que atualmente ocupa a vaga que era por ele titularizada antes de ascender à Presidência deste Tribunal de Justiça (2021/2022), conforme dispõe o art. 152-C do RITJPI, a seguir descrito:
Art. 152-C Se o Desembargador for eleito Presidente ou Corregedor-Geral de Justiça, os processos de que era relator serão redistribuídos ao Desembargador nomeado, ao que passar a preencher sua vaga no órgão judicante ou ao juiz designado pelo Tribunal Pleno com atuação exclusiva.
Além disso, nos exatos termos do art. 145 do RITJPI, a prevenção se refere ao relator enquanto integrante do respectivo órgão julgador, de forma que a Câmara Especializada fica igualmente preventa para o julgamento do feito:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Por conseguinte, a prevenção para o julgamento do feito deve recair ao Desembargador Manoel de Sousa Dourado, que atualmente integra a Câmara na cadeira em evidência e foi quem recebeu o respectivo acervo processual, conforme se verifica das Ordens de Serviços nº 2/2021, 7/2021 e 32/2021:
Ordem de Serviço nº 2/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que o Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS passe a compor a 2ª Câmara Especializada Cível e a 2ª Câmara de Direito Público.
Art. 2º. DETERMINAR ao setor de Distribuição de 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que proceda à redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 2ª Câmara Especializada Cível e 2ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.
Ordem de Serviço Nº 7/2021.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 02 de abril do corrente ano, a PERMUTA de Órgãos Colegiados dos Desembargadores JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, membro componente da 1ª Câmara Especializada Criminal e 5ª Câmara de Direito Público, e SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, membro componente da 2ª Câmara Especializada Cível e 2ª Câmara de Direito Público.
Art. 2º DETERMINAR, ainda, que a Distribuição do 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí distribua, por encaminhamento, na data indicada no artigo antecedente, os processos que são da relatoria do Desembargador José Francisco do Nascimento para o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, bem como os de relatoria do Des. Sebastião Ribeiro Martins, em andamento nas 1ª Câmara Especializada Criminal, 5ª Câmara de Direito Público, 2ª Câmara Especializada Cível, 2ª Câmara de Direito Público, Câmaras Reunidas Cíveis e Câmaras Reunidas Criminais, nos termos do art. 152 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Ordem de Serviço nº 32/2021.
Art. 1º. DETERMINAR que o Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO passe a compor o Pleno, a 2ª Câmara Especializada Cível, a 2ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis.
Art. 2º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam à transferência de acerco dos processos de relatoria do desembargador aposentado José Francisco do Nascimento ao desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, inclusive as prevenções do desembargador substituído, além da compensação na distribuição, se for o caso (art. 152-B, RITJPI).
Assim, tratando-se de acervo recebido em virtude da substituição de desembargador afastado definitivamente do cargo, por motivo de aposentadoria, deve ser mantida a regra contida no art. 152-B do RITJPI:
Art. 152-B O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso.
Consoante se extrai da leitura do dispositivo transcrito, o Desembargador que for nomeado para assumir a vaga de membro aposentado do Tribunal assumirá todo o acervo processual do Desembargador substituído, com os respectivos processos e prevenções.
Posto isso, determina-se a imediata redistribuição do feito ao relator prevento, Desembargador Manoel de Sousa Dourado, nos termos do que dispõem os arts.145 e 152-B do RITJ-PI, observada a competência das Câmaras de Direito Público, instituída pela Resolução nº 64, de 27/04/2017, promovendo-se a devida compensação.
Cumpra-se.
Teresina, 13 de agosto de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0757012-16.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPrescrição Intercorrente
Autor0 ESTADO DO PIAUI
RéuEDINA MARIA MENDES PEREIRA
Publicação14/08/2024