
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800084-50.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA LUIZA PEREIRA DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Em exame apelação interposta por Maria Luiza Pereira do Nascimento tencionando reformar a sentença pela qual foi julgada a ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição do indébito c/c pedido de indenização por danos morais, aqui versada, por ela proposta contra o Banco Bradesco S.A, ora apelado.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a parte apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão automática do sistema PJe, após a determinação de intimação de id. 14950144.
Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Data registrada pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800084-50.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA LUIZA PEREIRA DO NASCIMENTO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação31/08/2024