Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0760783-02.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0760783-02.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: EFRAINA SOARES FEITOSA VIEIRA, FRANCISCO SOARES VIEIRA FILHO


 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

EXISTÊNCIA DE JUÍZO PREVENTO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO. ART. 145, CAPUT. DISPOSITIVOS EXTRAÍDOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RISCO, AINDA, DE DECISÕES CONFLITANTES. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

O presente recurso, proveniente do Cumprimento de Sentença n.º 0823837-46.2020.8.18.0140, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 12/08/2024.

 

Não obstante, verifico que a Apelação Cível n.º 0826064-77.2018.8.18.0140, que deu origem ao Cumprimento de Sentença supramencionado, está sob Relatoria da Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (5ª Câmara de Direito Público), tendo sido distribuído em 07/06/2021, logo, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos seguintes dispositivos, in verbis:

 

REGIMENTO INTERNO DO TJPI

Art. 135-A. [...]

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

[...]

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Destarte, haja vista as demandas originarem da mesma ação, verifico que possuem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, bem como há identidade de partes, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar, ainda, decisões conflitantes.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria da Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.

 

 Cumpra-se.

 

 Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760783-02.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 14/08/2024 )

Detalhes

Processo

0760783-02.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

EFRAINA SOARES FEITOSA VIEIRA

Publicação

14/08/2024