
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801194-36.2022.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: VALDECI MOREIRA DE FRANCA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela parte VALDECI MOREIRA DE FRANÇA, inconformado com a Sentença (ID. 17247181) proferida nos autos de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, que move em face de BANCO DO BRASIL S.A, na qual, o Juízo a quo indeferiu a Petição Inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Não houve condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Do cômputo dos autos, denoto que o procedimento adotado pela Magistrado primevo foi o RITO SUMARÍSSIMO (id. 17247181), ante a ausência de complexidade e de escolha, por parte do demandante.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e o faço para tornar sem efeito a decisão que procedeu ao juízo de admissibilidade recursal nesta Instância Superior (ID. 17626306) e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0801194-36.2022.8.18.0072
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorVALDECI MOREIRA DE FRANCA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação14/08/2024