Decisão Terminativa de 2º Grau

Pensão por Morte (Art. 74/9) 0803603-05.2022.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0803603-05.2022.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
APELANTE: ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ALENCAR
APELADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Na espécie, trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA A CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ALENCAR em face da FUNDAÇÃO PIAUÍ PRÉVIDÊNCIA.

 

Compulsando os autos, verifico que muito embora o presente feito tenha sido remetido a este Egrégio Tribunal de Justiça, inexiste nos autos recurso a ser apreciado por essa instância recursal. Logo, noto que a remessa dos autos a este Tribunal se deu de forma equivocada. Em verdade, o que ocorreu foi a oposição de Embargos de Declaração que se encontram pendentes de apreciação pelo magistrado primevo.

 

 

Assim, diante do evidente equívoco noticiado, CHAMO O FEITO À ORDEM no sentido de determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, para o necessário prosseguimento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição de segundo grau.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

 

 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803603-05.2022.8.18.0033 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 14/08/2024 )

Detalhes

Processo

0803603-05.2022.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Autor

ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ALENCAR

Réu

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Publicação

14/08/2024