Decisão Terminativa de 2º Grau

Promoção 0809371-52.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0809371-52.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Promoção]
APELANTE: JOSE AIRTON AGUIAR SOUSA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

Em apreço apelação interposta por JOSE AIRTON AGUIAR SOUSA, tencionando reformar decisão que julgou improcedente a ação movida em face do ESTADO DO PIAUI.

Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela (id. 17603330), a parte apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.


TERESINA-PI, data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

 

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0809371-52.2017.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 28/08/2024 )

Detalhes

Processo

0809371-52.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Promoção

Autor

JOSE AIRTON AGUIAR SOUSA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

28/08/2024