
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0809371-52.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Promoção]
APELANTE: JOSE AIRTON AGUIAR SOUSA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Em apreço apelação interposta por JOSE AIRTON AGUIAR SOUSA, tencionando reformar decisão que julgou improcedente a ação movida em face do ESTADO DO PIAUI.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela (id. 17603330), a parte apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0809371-52.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPromoção
AutorJOSE AIRTON AGUIAR SOUSA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação28/08/2024