
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760303-58.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abandono]
AGRAVANTE: MARVIN VEICULOS LTDA
AGRAVADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARVIN VEICULOS LTDA em face de decisão interlocutória proferida pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação de busca e apreensão proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Compulsando detidamente os autos, nota-se que o objeto deste recurso é semelhante ao do Agravo de Instrumento nº0759785-68.2023.8.18.0000. O processo envolve, inclusive, as mesmas partes processuais.
Observa-se, também, que, em relação ao citado recurso (Agravo de Instrumento nº0759785-68.2023.8.18.0000), o ora recorrente peticionou requerendo a desistência do processo e pediu seu arquivamento, pedido devidamente homologado por este julgador.
Em razão disso, resta prejudicado o objeto da presente demanda recursal.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0760303-58.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbandono
AutorMARVIN VEICULOS LTDA
RéuBRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Publicação14/08/2024