Decisão Terminativa de 2º Grau

Irredutibilidade de Vencimentos 0001668-51.2017.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0001668-51.2017.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Irredutibilidade de Vencimentos]
APELANTE: IVANETE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS
APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO, MUNICIPIO DE FLORIANO


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI em face de decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano - PI que, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA proposta por IVANETE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS.

Por seu turno, a Resolução TJPI nº 383/2023, com publicação no dia 18 de outubro de 2023 (Diário da Justiça Eletrônico nº 9.694), prevê que as Turmas Recursais julgarão os recursos atinentes às causas da Lei nº 12.153/09, independentemente do rito aplicado na instância de origem e da efetiva instalação do Juizado na comarca, in verbis:


Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.


                 Ademais, de acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos”.

No caso dos autos, a autora, ora apelante, atribuiu à causa principal o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), estando, portanto, dentro do limite estabelecido pela Lei dos Juizados. Ademais, o presente recurso foi distribuído neste Tribunal em 31/07/2024, já na vigência da Resolução TJPI nº 383/2023, ora mencionada.

Pelo exposto, reconheço de ofício a incompetência deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o julgamento do presente recurso, e por conseguinte, determino a remessa dos autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Intimem-se.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

Teresina, data e assinatura digital.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001668-51.2017.8.18.0028 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Turma Recursal - Data 12/08/2024 )

Detalhes

Processo

0001668-51.2017.8.18.0028

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Irredutibilidade de Vencimentos

Autor

IVANETE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS

Réu

MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO

Publicação

12/08/2024