
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0033009-45.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
RECORRENTE: JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES
RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOFT TERESINA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por JOÃO PEDRO AYRIMORAES SOARES em face de acórdão proferida pela 1ª Turma Recursal do TJPI.
Entretanto, o recorrente informou a este juízo a celebração de acordo judicial com a parte recorrida em outro processo, o qual incluiu a presente ação judicial, razão pela qual requereu a desistência do apelo extraordinário (ID. 18347883).
Desta forma, uma vez ocorrido o pedido expresso de desistência pela parte recorrente, a sua homologação é medida que se impõe, independentemente da anuência do recorrido, conforme dispõe o artigo 998 do CPC.
Portanto, ante o exposto, homologo a desistência do recurso, com base no art. 998 do CPC, e determino à Secretaria das Turmas Recursais que certifique nos autos o trânsito em julgado e providencie a sua devolução ao juízo de origem, com as baixas devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0033009-45.2018.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalCausas Supervenientes à Sentença
AutorJOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES
RéuCONDOMINIO RESIDENCIAL LOFT TERESINA
Publicação13/08/2024