Decisão Terminativa de 2º Grau

Causas Supervenientes à Sentença 0033009-45.2018.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0033009-45.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
RECORRENTE: JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES
RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOFT TERESINA


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Vistos.

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por JOÃO PEDRO AYRIMORAES SOARES em face de acórdão proferida pela 1ª Turma Recursal do TJPI.

Entretanto, o recorrente informou a este juízo a celebração de acordo judicial com a parte recorrida em outro processo, o qual incluiu a presente ação judicial, razão pela qual requereu a desistência do apelo extraordinário (ID. 18347883).

Desta forma, uma vez ocorrido o pedido expresso de desistência pela parte recorrente, a sua homologação é medida que se impõe, independentemente da anuência do recorrido, conforme dispõe o artigo 998 do CPC.

Portanto, ante o exposto, homologo a desistência do recurso, com base no art. 998 do CPC, e determino à Secretaria das Turmas Recursais que certifique nos autos o trânsito em julgado e providencie a sua devolução ao juízo de origem, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0033009-45.2018.8.18.0001 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 13/08/2024 )

Detalhes

Processo

0033009-45.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Causas Supervenientes à Sentença

Autor

JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES

Réu

CONDOMINIO RESIDENCIAL LOFT TERESINA

Publicação

13/08/2024