Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0010263-31.2018.8.18.0084


Ementa

RECURSO INOMINADO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGATIVA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010263-31.2018.8.18.0084 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 17/09/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0010263-31.2018.8.18.0084

RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

RECORRIDO: ETIANE MOURA LUZ

Advogado(s) do reclamado: JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGATIVA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0010263-31.2018.8.18.0084

RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A 
Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A

RECORRIDO: ETIANE MOURA LUZ
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA - PI5202-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal


Trata-se de RECURSO INOMINADO em face de decisão que julgou improcedente EMBARGOS A EXECUÇÃO INTERPOSTO por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, in verbis:

Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo Banco do Bradesco S/A e, por via de arrastamento, determino que:

a) Efetive-se a transferência dos valores constritos para uma conta à disposição deste juízo, em seguida, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados, no montante de R$ 3.094,71 (três mil, noventa e quatro reais e setenta e um centavo).

b) Intime-se pessoalmente, e por meio da advogada constituída, a instituição bancária demandada, a intimação pessoal deve ser feita via Correios, mediante Aviso de Recebimento - AR, no endereço da matriz bancária: NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N - PRÉDIO PRATA, 4º ANDAR, BAIRRO VILA YARA, OSASCO-SP, BRASIL, CEP 06029-900, para que se manifeste no prazo de 15 dias acerca da petição encartada pelo demandante na Movimentação 22829225, bem como, esclarecer a este juízo se efetivamente ocorreu o cancelamento/suspensão do contrato nº 0123310849728, de 72 parcelas nos valores de R$ 34,78 (trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) e, caso não tenha ocorrido, providenciar imediatamente o seu cancelamento.



Em suas razões, a recorrente aduz, em síntese, que há excesso de execução e requer deferimento do presente Recurso, com modificação da sentença acerca da execução processual.

Contrarrazões não apresentadas.

É o relatório.


 

VOTO

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Compulsando aos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de Acórdão.”


Diante do exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento.

Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado.

Teresina (PI), datado eletronicamente.


 



 

Detalhes

Processo

0010263-31.2018.8.18.0084

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Réu

ETIANE MOURA LUZ

Publicação

17/09/2024