
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0755224-06.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ALCI ALVES GOMES MELO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S.A, em face de decisum proferido nos autos da Ação Ordinária (Processo nº 0809469-32.2020.8.18.0140), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0809469-32.2020.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 54245576. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0809469-32.2020.8.18.0140).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0755224-06.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuALCI ALVES GOMES MELO
Publicação14/08/2024