Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0755224-06.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0755224-06.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ALCI ALVES GOMES MELO


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S.A, em face de decisum proferido nos autos da Ação Ordinária (Processo nº 0809469-32.2020.8.18.0140), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

Compulsando os autos, observamos que no processo de origem 0809469-32.2020.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 54245576. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo 0809469-32.2020.8.18.0140).

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Data do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755224-06.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/08/2024 )

Detalhes

Processo

0755224-06.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

ALCI ALVES GOMES MELO

Publicação

14/08/2024