
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0011431-57.2017.8.18.0002
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: RAIMUNDO FELIX RODRIGUES
RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso inominado interposto por RAIMUNDO FELIX RODRIGUES contra a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS em que figura como parte ré a TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Verifica-se nos autos que a parte recorrente, RAIMUNDO FELIX RODRIGUES, veio a falecer no curso do processo, conforme informação de ID 14938689. Todavia, transcorrido o prazo legal da intimação, não houve o pedido de providências ou habilitação dos sucessores para ser possível o prosseguimento ao feito (Id 16397606).
Considerando que a habilitação dos sucessores não foi realizada no prazo estipulado e que a ausência de habilitação impede a continuidade do processo, restando configurada a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não há outra alternativa senão julgar prejudicado o recurso e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, V, da lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de habilitação dos sucessores da parte falecida.
Expedientes necessários.
Publique-se. Intime-se.
0011431-57.2017.8.18.0002
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorRAIMUNDO FELIX RODRIGUES
RéuTELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicação12/08/2024