Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0804849-18.2022.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0804849-18.2022.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
APELANTE: JOAQUINA FERREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. 

  

            Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.

            Mantenho a gratuidade de justiça já deferida em 1º grau ao apelante.

            Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.

            Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

            Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804849-18.2022.8.18.0039 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/08/2024 )

Detalhes

Processo

0804849-18.2022.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOAQUINA FERREIRA DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

12/08/2024