Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0801398-11.2021.8.18.0171


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801398-11.2021.8.18.0171
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Liminar]
RECORRENTE: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.

RECORRIDO: JUSTO CANDIDO DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observo que não há mais recursos a serem analisados no processo.

Dessa forma, determino a remessa dos autos à secretaria para as providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801398-11.2021.8.18.0171 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 13/08/2024 )

Detalhes

Processo

0801398-11.2021.8.18.0171

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO CETELEM S.A.

Réu

JUSTO CANDIDO DE SOUSA

Publicação

13/08/2024