Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800764-07.2022.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800764-07.2022.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: LUZIA MENDES DA SILVA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação cível interposta por LUZIA MENDES DA SILVA.

Em despacho de ID nº 17702363 foi determinado a intimação da apelante para manifestar-se sobre a eventual intempestividade da apelação cível. Intimado, até a presente data não há manifestação.

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação, dando-se por intimado no dia 05/02/2024, iniciando-se o prazo no dia 02 de fevereiro do ano já citado, findando-se no dia 29/02/2024.

O recurso, contudo, somente foi juntado aos autos no dia 01 de março de 2024, além, portanto, do prazo legal. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.

Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.

Neste momento, poderia o apelante comprovar que a sua intimação se deu em data posterior, levando em consideração a ciência do ato pelo sistema PJE. Contudo, não há manifestação ou documento juntado que possa afastar a intempestividade do recurso.

Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por ser INTEMPESTIVA, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

Custas ex legis.

Intimem-se as partes desta decisão.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.

 Expedientes necessários.

 

 

  Cumpra-se. 

 

TERESINA-PI, 9 de agosto de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800764-07.2022.8.18.0033 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/08/2024 )

Detalhes

Processo

0800764-07.2022.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

LUZIA MENDES DA SILVA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

09/08/2024