Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0752004-97.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0752004-97.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: JOAQUIM COSTA DA PAZ


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO DO BRASIL S.A contra decisão proferida nos autos do processo nº 0802257-45.2019.8.18.0026 ajuizado por JOAQUIM COSTA DA PAZ.

Presentes os requisitos de admissibilidade. 

Sem contrarrazões.

Entretanto, confere-se que já foi julgado o processo de origem, operando-se a perda do objeto do presente recurso, desaparecendo-se o interesse de agir.  

Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o recurso, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso. 

Intimem-se. 

Oficie-se o juízo da decisão recorrida. 

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 

Cumpra-se. 

Teresina/PI, data e assinatura no sistema.

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas 

Relator

 

 

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752004-97.2020.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/08/2024 )

Detalhes

Processo

0752004-97.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

JOAQUIM COSTA DA PAZ

Publicação

13/08/2024