
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0802310-38.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [PASEP, Correção Monetária, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta, Liberação de Conta]
APELANTE: JOSE GRAMOZA VILARINHO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Tendo em vista a interposição de agravo interno, nos autos deste recurso, intime-se a parte agravada, para o fim e pelo prazo previsto no § 2º do art. 1.021, do Código de Processo Civil.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema
Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0802310-38.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPASEP
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuJOSE GRAMOZA VILARINHO
Publicação10/08/2024